Renovação de Alvará de Motorista de Aplicativo

O veículo deverá possuir, no máximo, 10 anos de fabricação, estar emplacado no Município de Caratinga, possuir capacidade mínima de 5 e máxima de 7 passageiros e manter as características originais de fábrica. Protocolos incompletos não serão analisados.

Para abrir este protocolo, é necessário anexar:

  • CNH categoria B com EAR
  • Foto 3x4
  • Comprovante de Inscrição no INSS, emitido nos últimos três meses
  • Atestado médico de sanidade física e mental, emitido nos últimos 30 dias
  • Comprovante de endereço no Município de Caratinga, emitido nos últimos três meses
  • Certificado de curso de preparação ou atualização para serviço remunerado de transporte individual de passageiros
  • Certidões negativas da Justiça Federal, execução cível, criminal e execução penal, emitidas nos últimos três meses
  • Atestado de antecedentes criminais negativo, emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais, nos últimos três meses
  • Comprovante de quitação eleitoral, emitido nos últimos três meses
  • Documento emitido pela operadora de aplicativo atestando o cadastro do motorista, emitido nos últimos três meses
  • Comprovante de contratação de seguro que cubra acidentes pessoais de passageiros
  • CRLV do veículo, do exercício vigente
  • Autorização do proprietário do veículo, contrato de locação, comodato ou arrendamento mercantil, caso o veículo não esteja no nome do motorista, emitido nos últimos três meses
  • Certificado de vistoria realizada pelo DETRAN/MG
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Descrição do Serviço

Solicitação destinada à renovação do alvará para continuidade da prestação do serviço de transporte individual privado de passageiros por aplicativo no Município.

O pedido será analisado pelo Departamento Municipal de Trânsito, mediante conferência da documentação apresentada, da regularidade do motorista, do vínculo com a empresa de aplicativo e das condições do veículo utilizado na atividade.

Quem pode Solicitar?

Motorista de aplicativo já cadastrado no Município que necessite renovar o alvará para continuar exercendo a atividade de transporte individual privado de passageiros.

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