Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura - PROFRUT

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Descrição do Serviço

OBJETIVO DO PROGRAMA
- Fomentar a diversificação dos sistemas produtivos agropecuários, com ênfase na ampliação da produção, comercialização e consumo de frutas no âmbito municipal;
- Apoiar a qualificação da fruticultura nas unidades rurais, visando à elevação da produtividade e à geração de maior retorno econômico aos agricultores;
- Viabilizar o desenvolvimento, a transferência e a difusão de tecnologias apropriadas à fruticultura, especialmente nas áreas de manejo agronômico e práticas de controle fitossanitário, tanto preventivas quanto corretivas;
- Promover a elevação dos padrões de qualidade dos produtos frutícolas, com o intuito de fortalecer a competitividade do setor frente ao mercado regional e nacional;
- Estimular a geração de postos de trabalho e o incremento da renda no meio rural, com foco em ações estruturantes voltadas à agricultura familiar, fundamentadas nos princípios da sustentabilidade socioeconômica e ambiental.

Quem pode Solicitar?

- São beneficiários do programa os produtores rurais.

O QUE É PRECISO PARA O PRODUTOR FAZER A SOLICITAÇÃO DO SERVIÇO?
- A propriedade rural, onde serão plantadas e cultivadas as mudas, deverá situar-se na área que compreende o município de Caratinga, e ter área de, no máximo, 80 hectares;
- Certidão Negativa em nome do produtor, emitida pelo Município referente a taxas, tributos e impostos municipais, com prazo de 30 (trinta) dias da emissão;
- Comprovante de residência;
- CAF – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
- Inscrição Estadual de Produtor Rural;
- CPF;
- Documento de Identidade com foto;
- Assinatura de contrato de doação com encargo, entre o agricultor e o Poder Executivo.

Os custos referentes à aquisição dos kits deverão ser reembolsados ao município pelos produtores contemplados pelo Programa Municipal de Incentivo à Fruticultura (PROFRUT), por meio da entrega de parte da produção agrícola ao Banco de Alimentos de Caratinga.

A concessão dos kits será regulamentada por meio da celebração de contrato com encargo entre o Poder Executivo Municipal e o agricultor beneficiado, formalizando as obrigações recíprocas.

Os produtores rurais regularmente inscritos no programa e que atenderem aos critérios estabelecidos serão submetidos, quando necessário, a um processo seletivo de natureza objetiva, conduzido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Agricultura (SMA), a qual também será responsável por avaliar a viabilidade ambiental da implementação do programa na propriedade.

As espécies frutíferas disponibilizadas aos agricultores serão aquelas previamente identificadas como mais adequadas às condições climáticas predominantes na região de localização das unidades produtivas.

Requisitos

Prioridades de atendimento:

Previsão de tempo de espera para atendimento:

Mecanismos de comunicação com os usuários:

Procedimentos de recebimento e resposta:

Mecanismo de consulta do andamento do serviço e manifestação:

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