Parcelamento de Dívida Ativa

  • Prazo de adesão: até o último dia útil do sexto mês após a publicação da Lei (maio/2025).
  • Requerimento à autoridade fazendária.
  • Assinatura de Termo de Acordo e Confissão de Dívida.
  • Pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
  • Renúncia a ações judiciais e administrativas relativas ao débito.

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Descrição do Serviço

O parcelamento de dívida ativa é um acordo legal com a Fazenda Pública (União, Estados ou Municípios)

que permite o pagamento de débitos (impostos, multas, taxas) em prestações mensais.

Juridicamente, equivale à confissão irrevogável da dívida, suspendendo a cobrança judicial (Execução Fiscal) e garantindo ao devedor a Certidão Negativa de Débito (ou Positiva com efeito de negativa).

Quem pode Solicitar?

Institui o Programa de Parcelamento/Pagamento Incentivado – PPI, oferecendo aos contribuintes inadimplentes da Fazenda Municipal de Caratinga a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários,.

Requisitos

  • Documentos Necessários:
    1. Documento de identificação do proprietário do imóvel;
    2. Comprovante de endereço atualizado;
    3. Documento do imóvel (escritura, contrato ou registro);
    4. Número da inscrição imobiliária;
    5. Procuração (em caso de representação por terceiros, inclusive cônjuge, quando necessário).
    6. Requerimento devidamente preenchido e assinado. Anexo:  https://caratinga.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/L004053-1.pdf

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