Descrição do Serviço
Institui o Programa de Parcelamento/Pagamento Incentivado – PPI, oferecendo aos contribuintes inadimplentes da Fazenda Municipal de Caratinga a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024.
- Débitos que se encontram em fase judicial deverão ser previamente analisados pela Procuradoria-Geral do Município.
Lei : https://caratinga.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/L004053-1.pdf
"O preenchimento do requerimento é obrigatório para a solicitação de adesão ao Programa de Parcelamento. No entanto, o simples preenchimento não garante a adesão automática, sendo o pedido submetido à análise pelos setores responsáveis, conforme previsto na legislação vigente."
