Parcelamento de Dívida Ativa

  • Prazo de adesão: até o último dia útil do sexto mês após a publicação da Lei (maio/2025).

  • Requerimento à autoridade fazendária.

  • Assinatura de Termo de Acordo e Confissão de Dívida.

  • Pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

  • Renúncia a ações judiciais e administrativas relativas ao débito.

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Descrição do Serviço

Institui o Programa de Parcelamento/Pagamento Incentivado – PPI, oferecendo aos contribuintes inadimplentes da Fazenda Municipal de Caratinga a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

- Débitos que se encontram em fase judicial deverão ser previamente analisados pela Procuradoria-Geral do Município.

Lei  : https://caratinga.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/L004053-1.pdf

"O preenchimento do requerimento é obrigatório para a solicitação de adesão ao Programa de Parcelamento. No entanto, o simples preenchimento não garante a adesão automática, sendo o pedido submetido à análise pelos setores responsáveis, conforme previsto na legislação vigente."

Quem pode Solicitar?

Institui o Programa de Parcelamento/Pagamento Incentivado – PPI, oferecendo aos contribuintes inadimplentes da Fazenda Municipal de Caratinga a possibilidade de regularizar débitos tributários e não tributários,.

Requisitos

  • Documentos Necessários:

    1. Documento de identificação do proprietário do imóvel;

    2. Comprovante de endereço atualizado;

    3. Documento do imóvel (escritura, contrato ou registro);

    4. Número da inscrição imobiliária;

    5. Procuração (em caso de representação por terceiros, inclusive cônjuge, quando necessário).

    6. Requerimento devidamente preenchido e assinado. Anexo:  https://caratinga.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/05/L004053-1.pdf

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