Denúncia Espontânea

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Descrição do Serviço

-Lei Ordinária 3667/2017 de Caratinga estabelece, em consonância com o artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), que a denúncia espontânea exclui a responsabilidade por infrações tributárias quando o contribuinte procura o Fisco para regularizar uma situação antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. [1, 2]

Quem pode Solicitar?

-A solicitação da denúncia espontânea, conforme o Código Tributário do Município de Caratinga (Lei Ordinária nº 3667/2017) e as normas gerais do CTN, pode ser feita pelo sujeito passivo da obrigação tributária, o qual se divide em:

  • O Contribuinte: A pessoa física ou jurídica que possui uma relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador do tributo (por exemplo, o proprietário de um imóvel ou o prestador de serviços que deixou de recolher um imposto municipal).
  • O Responsável: A pessoa que, sem revestir a condição de contribuinte, tem a obrigação de pagar o tributo ou cumprir a exigência por força de disposição expressa em lei (como nos casos de responsabilidade tributária solidária ou de terceiros previstos na legislação municipal).
  • Representantes Legais ou Procuradores: Contadores ou advogados devidamente constituídos por procuração também podem intermediar ou protocolar o pedido de regularização em nome do contribuinte ou responsável perante a Administração Fazendária Municipal.

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