Baixa de Pessoal Física

  • Finalidade: Cessa o cadastro mobiliário do contribuinte no município, oficializando que ele não exerce mais a atividade econômica no local.
  • Obrigatoriedade: Necessária mesmo para profissionais que não chegaram a exercer a atividade, mas efetuaram o registro, ou para aqueles que mudaram de município.
  • Dívidas Existentes: A baixa não cancela automaticamente débitos anteriores. Guias de ISSQN já vencidas ou em dívida ativa precisarão ser quitadas.

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Descrição do Serviço

A baixa de pessoa física no município (ou encerramento de atividades/cancelamento de Inscrição Municipal.

É o ato administrativo que formaliza o fim das atividades de um profissional autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços pessoa física junto à Prefeitura.

Quem pode Solicitar?

O contribuinte (titular), representante legal ou procurador, e inventariante/familiar (em caso de óbito)

Requisitos

Documentos necessários:

  • Comprovante de endereço;
  • Contrato social ou ata e estatuto;
  • Requerimento para cadastro preenchido;
  • IPTU;
  • Certificado de condição de microempreendedor individual cartao CNPJ ou CPF;
  • Planta baixa;
  • Memorial descritivo;
  • Requerimento da vigilancia sanitária.

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